Advogada especialista em Direito do Consumidor

Atendimento rápido e sem burocracia

Mais de 70% dos consumidores brasileiros se sentem desrespeitados por já terem sido enganados e até prejudicados pelas empresas.

Mas você não precisa ser um deles. Acione um advogado e defenda seus interesses sem sair de casa.

Como podemos te ajudar?

Resolva tudo 100% online sem sair de casa

Ações contra Companhias Aéreas

– Atraso de voo;
– Cancelamento de voo;
– Overbooking;
– Avarias, extravio de carga ou bagagem em aeroportos..

Análise de Contratos

– Contratos prestação de serviço;
– Reparação pelo vício do serviço;
– Reparação pelo defeito do serviço;
– Danos morais e materiais.

Ações contra bancos

– Análise de Contratos e Faturas;
– Revisão de Contratos (RMC);
– Juros Abusivo;
– Empréstimo não reconhecido;
– Empréstimo sem autorização;
– Negativação do Nome;
– Golpe do Pix;
– Golpe do Empréstimo;
– Cobrança Indevida;
– Superendividamento.

Quem vai te ajudar?

A Dra. Naiane Albuquerque é especialista em Direito do Consumidor, e oferece aos seus clientes, um atendimento humanizado com excelência.

Acreditamos em uma abordagem personalizada para cada caso. Entendemos que cada situação é única e merece atenção individualizada.

Desde o primeiro contato até a resolução do seu caso, estaremos ao seu lado, orientando você e mantendo você informado sobre cada etapa do processo.

Principais direitos do Consumidor

Saiba quais são os seus direitos:

Direito à Informação

O consumidor tem direito à informação clara e precisa sobre os produtos e serviços oferecidos pelas empresas.

Direito ao Arrependimento

O consumidor tem o direito de desistir da compra ou contratação de um serviço, no prazo de 7 dias a partir da data de compra.

Direito à Segurança

Os produtos devem ser seguros e não oferecer riscos à saúde ou segurança do consumidor.

Direito à Reparação

O fornecedor deve reparar o produto ou serviço que apresentar defeitos ou vícios dentro do prazo fixado por lei.

Passou por transtornos em atrasos, cancelamentos, prejuízos ou extravio da bagagem na viagem?

VOCÊ PODE SER INDENIZADO!

Perguntas frequentes

Sim. O produto deve funcionar mesmo após o prazo de garantia. Afinal estamos falando de garantia e não prazo de validade.

O Código de Defesa do Consumidor adotou o Critério da Vida Útil do Produto e com isso o fabricante é obrigado a reparar o produto sem cobrar nada, desde que não haja mau uso do consumidor.


Infelizmente isso vem acontecendo com frequência. Nós chamamos isso de GOLPE DOS BANCOS para obter lucro com a cobrança de juros abusivos. O consumidor precisa reclamar junto ao banco e anotar o protocolo.

Se o problema não for resolvido em 30 dias poderá ingressar com uma ação judicial para pedir o cancelamento do empréstimo, devolução em dobro dos valores debitados e indenização por danos morais.

Sim, é verdade. Nos Juizados Especiais qualquer pessoa poderá entrar com um processo sem advogado para causas de até 20 salários mínimos.

Entretanto, não aconselhamos essa “aventura jurídica”, pois certamente a empresa comparecerá com um advogado e a chance de você aceitar um mal acordo ou perder o processo aumenta consideravelmente porque não terá um advogado para te orientar.

Sim. Se a dívida não existe a empresa não pode negativar seu nome.

A negativação indevida gera indenização por danos morais!

Tem sim. Infelizmente é comum pessoas reclamando de defeitos em motocicletas e automóveis zero quilômetro. Se não houve mal uso a concessionária ou o fabricante são obrigados a resolver o problema no prazo de 30 dias.

Se isso não ocorrer o consumidor poderá ingressar com ação judicial para pedir a devolução do valor pago, a troca do produto ou crédito para aquisição de outro produto. Além disso, o consumidor pode pedir indenização por danos morais.

A seguradora e a sua oficina credenciada são obrigadas a consertar o veículo segurado no prazo de 30 dias, sob pena de ter que indenizar os danos causados ao consumidor.

Sim. Os estabelecimentos são responsáveis pelos veículos em seu estacionamento, mesmo que seja apenas uma cortesia. De acordo com a súmula 130 do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.

Sim. Ao contratar nosso escritório você perceberá a rapidez e a praticidade para buscar os seus direitos.

Nosso serviço é simplesmente inovador!

Ainda precisando de ajuda?

Descubra a solução para o seu problema agora!

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